RDC Nº 20 – 05.05.2011

Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.

Os antimicrobianos devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias

A receita deve conter o nome completo,
idade e sexo do paciente (para fins epidemiológicos)

A receita tem validade de 10 dias após a data de emissão

Deve-se promover o tratamento completo ao paciente

O art. 8° estabelece que a receita
poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um
período de 90 dias (3 meses de tratamento) a contar da data
de emissão, mas a receita deverá conter a indicação de “uso prolongado ou uso contínuo”, com a quantidade a ser utilizada pelo paciente para cada 30 dias de tratamento

error: Conteúdo Protegido!