Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
RECEITUÁRIO
Os antimicrobianos devem ser prescritos em receituário comum, em 2 vias
DADOS DO PACIENTE
A receita deve conter o nome completo,
idade e sexo do paciente (para fins epidemiológicos)
VALIDADE
A receita tem validade de 10 dias após a data de emissão
DA QUANTIDADE A SER DISPENSADA
Deve-se promover o tratamento completo ao paciente
TRATAMENTO PROLONGADO
O art. 8° estabelece que a receita
poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um
período de 90 dias (3 meses de tratamento) a contar da data
de emissão, mas a receita deverá conter a indicação de “uso prolongado ou uso contínuo”, com a quantidade a ser utilizada pelo paciente para cada 30 dias de tratamento
